terça-feira, 6 de março de 2012

Comissão Disciplinar do TJD/JUDÔ/PR.

O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Judô do Estado do Paraná, Antenor Camili Penteado, designou os membros das Comissões Disciplinares Especiais (Noroeste, Oeste, Sul e Centro Sul).


  • AUDITORES DAS COMISSÕES DISCIPLINARES:


  • Região Noroeste
Antônio Ramalho Xavier – Advogado, OAB/PR 18.066
Walter Kazunori Babata, matricula n. 4217
Jorge Luis Meneguelli, matricula n.2238
Celso Duarte, RG 964039-8 SSP/PR
Alexandre Miyaki da Silveira, matricula n.1767
  • Região Oeste
Jefferson Lima Messias da Silva – Advogado, matricula n. 17170
Edílson Hobold, matricula n. 766
Reinaldo Francisco, matricula n.721
Vitor César Moreira, matricula n. 775
Washington Toshihiro Donomai, matricula n. 1154
  • Região Sul
Rafael Marcon de Brito – Advogado, matricula n.9906
Marcos Roberto da Veiga, matricula n. 7659
Rafael Soares Donadello, matricula n.6615
Neury Ferreira Tussolino, matricula n. 924
José Luiz Lemanczuk Júnior, matricula n. 2582
  • Região Centro Sul
William Gil Pinheiro Pinto – Promotor de Justiça
Robinson Kardeck Barbosa, matricula n. 9672
Ney Simas Martins, matricula n. 11824
Piraju Borowski, matricula n. 16950
Lauro Azuma, matricula n. 9393

18 comentários:

  1. não precisa ser advogado pra ser auditor?

    ResponderExcluir
  2. Art. 55, § 4º da Lei 9.615/98

    Os membros dos Tribunais de Justiça Desportiva poderão ser bacharéis em Direito ou pessoas de notório saber jurídico, e de conduta ilibada.

    ResponderExcluir
  3. temos muito advogados, bachareis em direito, contadores, policias, funcionarios publico, administradores, muita gente com mais capacidade juridica que poderiam ser convocados para ter um tribunal profissional. nada contra os professores, mais quais deles tem notorio saber juridico? tem que comecar a separar as coisas pra ser mais profissional. sao otimos professores soh que nao tem o minimo de conhecimento juridico pra integrar um tribunal.

    tem um membro dessa comissao que eh delegado regional e nao tem conduta ilibada. foi condenado em 2 grau (tribunal de justica do parana) por ato de improbidade administrativa, ja recorreu e perdeu. o pior que o cara nunca colocou o kimono e eh delegado, condenado na justica e agora eh membro do tribunal pra julgar. nao deveria sequer ser delegado. o brasil da um passo pra frente com o ficha limpo e a federacao da dois pra tras.

    nao vou colocar meu nome pra nao sofrer perseguicao.

    ResponderExcluir
  4. Anônimo7/3/12 01:48

    quem indicou esses membros foram a confederação brasileira, federação paranaense e arbitros? vi uma vez que era assim que funcionava no futebol.

    ResponderExcluir
  5. Esses auditores (comissão disciplinar) foram indicados pela maioria dos membros do Tribunal Pleno. Por sua vez, o Tribunal Pleno é composto de nove auditores, indicados por diferentes entidades.


    CBJD - Art. 5º. Cada TJD compõe-se de nove membros, denominados auditores, de reconhecido saber jurídico desportivo e de reputação ilibada, sendo:

    I - dois indicados pela entidade regional de administração de desporto;

    II - dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem da principal competição da entidade regional de administração do desporto;

    III - dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da seção correspondente à territorialidade;

    IV - um representante dos árbitros, indicado por entidade representativa; e

    V - dois representantes dos atletas, indicados por entidade representativa.

    ResponderExcluir
  6. Fabinho, sabe me informar quem são os advogados do TJD ??

    ResponderExcluir
  7. Davi, oficialmente não tenho conhecimento dos membros do Tribunal Pleno, exceto do Presidente.

    Vou questionar quem são os auditores, sua representatividade e a forma de indicação.

    ResponderExcluir
  8. Anônimo8/3/12 20:09

    CONCORDO COM O COLEGA AMADORISMO!!!!!!

    ResponderExcluir
  9. Pedro Dias8/3/12 22:19

    Infelizmente nos países sub desenvolvidos como Portugal e o Brasil, ainda temos Tribunais de Justiça Desportiva nas Federações. Além de serem compostos por pessoas sem qualquer tipo de qualificações para tal (ao menos em Portugal ainda têm que ser advogados), os seus componentes são elementos de confiança das Federações. Como se pode esperar imparcialidade numa situação em que a Federação esteja em causa? Os Tribunais Arbitrais do Desporto são a solução... mas como é obvio isso não interessa a muitos, porque ai poderia efetivamente começar a haver justiça.

    ResponderExcluir
  10. Anônimo9/3/12 15:18

    qualquer um pode chegar e ser arbitro no judo?
    nao eh soh chegar e colocar o uniforme!
    o arbitro, professor, tecnico, dirigente cada um tem que ficar no seu quadrado e nao no quadrado do vizinho.

    ResponderExcluir
  11. Concordo em partes.

    É incabível um leigo ser auditor, visto que é imprescindível o conhecimento jurídico, como os princípios que regem o processo desportivo e a dosimetria da pena, por exemplo.

    Por isso, o requisito essencial para ser auditor é o reconhecido saber jurídico. Entretanto, esse "saber jurídico" independe de formação acadêmica, ou seja, não requer formação específica. Qualquer indivíduo que demonstre conhecimento jurídico desportivo está apto para o ingresso nos respectivos tribunais.

    A Justiça Desportiva do Governo do Paraná, por exemplo, é composto de advogados, bacharéis em direito e profissionais da educação física. Porém, todos passam por um curso de capacitação e uma prova de aptidão. Ainda, criaram categorias de auditores, como ocorre na nossa arbitragem. Todavia, esses tribunais seguem outra sistemática, mas dão um exemplo de seriedade e comprometimento.

    O TJD da Federação Paulista (Tribunal Pleno, Comissão Disciplinar e Procuradoria-Geral) é composto de 16 membros, sendo 13 advogados. Em minha opinião, o órgão fica mais coerente, qualificado, mas nada impede o ingresso e o brilhantismo de membros com outras formações profissionais.

    ResponderExcluir
  12. Pedro Dias10/3/12 17:47

    Eu próprio não sou licenciado em Direito, e faço parte do Tribunal de Justiça do Paraná... A minha questão é outra: Alguém acredita que esta Comissão Disciplinar (ou outra qualquer Comissão Disciplinar de um tribunal desportivo de uma federação) será imparcial, quando ela é composta por elementos da estrita confiança da Federação? Enquanto no Tribunal de Justiça do Paraná eu não tenho qualquer ligação ao Governo do Paraná a não ser a minha competência para exercer o cargo, nas Comissões Disciplinares parece-me (e perdoem-me se estou errado) que apenas é tido em conta a proximidade com esta direção. Em Portugal chamamos de "jobs for de boys". Mas infelizmente como já afirmei, isto é um mal que não é único no Brasil.

    ResponderExcluir
  13. Pedro, não estava me referindo ao seu comentário.

    A propósito, concordo plenamente com sua explanação. Inclusive, vou indagar um ponto referente à constituição do Tribunal Pleno que vai de encontro com sua colocação. Tenho convicção de uma problemática.

    ResponderExcluir
  14. fabinho vc que eh do ramo - sem entrar na questao desse tjd do judo - concorda com a atuacao dessa especie de rabula nos tribunais desportivo em geral? o certo não era advogado?

    ResponderExcluir
  15. Segundo o Art. 55, § 4º da Lei 9.615/98, o STJD e o TJD poderão ser compostos por bacharéis em Direito ou pessoas de notório saber jurídico, além da conduta ilibada.

    O problema está na questão do conceito elementar para o ingresso nos Tribunais Desportivos, o “notório saber jurídico”, visto que é um conceito aberto e subjetivo. Esse requisito foi por muito tempo discutido entre os estudiosos do direito, entretanto, direcionado para Supremo Tribunal Federal – STF e para o Superior Tribunal de Justiça - STJ.

    Conforme o Art. 101 da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário, é composto de 11 ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. No mesmo sentido, no STJ é necessário o notável saber jurídico.

    Evidentemente, esse conceito que parece simples é muito complexo. Vejam que para o TJD o requisito é notório e no STF/STJ é notável. Conforme o dicionário da língua portuguesa Michaelis, notável é: 1. Digno de nota. 2. Digno de apreço ou de louvor. 3. Apreciável, sensível. 4. Considerável, descomunal, extraordinário. 5. Ilustre, insigne. 6. Eminente pela posição social. Por sua vez, notório é: 1. Sabido de todos ou de muitos; público. 2. Claro, patente.

    Já é superado o entendimento que para “notável saber jurídico” o título de bacharel em direito é insuficiente. Por exemplo: A ministra do STF, Rosa Maria Weber, é magistrada desde 1976, foi juíza de primeiro grau, segundo grau e magistrada no Tribunal Superior do Trabalho, além de professora universitária. O ministro Dias Toloffi, foi advogado, assessor parlamentar na assembléia legislativa de São Paulo, assessor jurídico da câmara dos deputados, Subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civel da Presidência da República, professor universitário e Advogado-Geral da União. Ambos os ministros foram extremamente questionados pelo meio jurídicos e político em virtude da carência do notável saber jurídico, embora possuíssem um currículo considerável.

    “Assim, nas instituições de ensino formal buscou-se uma forma para evitar tamanha incoerência, criando-se o título de notório saber para qualificar pessoas que, desprovidas do título, são consideradas possuidoras do conhecimento com o mesmo atestado. (...) Há quem faça distinção entre o notório saber e o notável saber. Notável é expressão valorativa. Diz a efetiva qualidade positiva do saber de alguém em determinada área do conhecimento. É qualidade do saber que merece atenção, respeito e aplauso. Pode até ainda não ter sido notado, nem aplaudido, mas merece ser notado, respeitado e aplaudido. Notável digno de apreço ou louvor (Novo Aurélio, pág. 1417). Já notório é o que é público, conhecido de todos (Novo Aurélio, pág. 1418). Notório, portanto, é o que é notado, é conhecido, referido, respeitado e aplaudido, com ou sem merecimento. A palavra notável implica avaliação de qualidade, envolve sempre o subjetivismo do avaliador. Já a palavra notório indica algo objetivamente observado e que pode por isto mesmo ser comprovado. É possível que nem exista tanta diferença, porque geralmente o que se faz notório é notável. Afinal tudo é mesmo muito relativo e os conceitos geralmente albergam inevitáveis áreas de imprecisão.” (Machado, Hugo de Brito. Notório Saber. Disponível em: http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/947/Not%C3%B3rio_Saber.pdf?sequence=1)

    O que tem acontecido é o desvirtuamento do conceito aberto de "notório saber jurídico", sendo utilizado como se fosse uma espécie de brecha na legislação para o ingresso de membros despreparados nos Tribunais. Poucos são os Tribunais que prezam pela excelência e realmente funcionam na prática, como os do futebol e do futsal, por exemplo. Essa é apenas minha humilde opinião.

    ResponderExcluir
  16. Rejeitei vários comentários anônimos. Esses comentários versavam sobre a conduta e principalmente acusações sobre alguns dos auditores da região noroeste. Só vou aceitar se tiver identificação ou comprovar os fatos alegados. Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. bloguisinho de merda mesmo! um bando de gente idióta, só falam picuinha! Só pq eu fiz uma denúncia de verdade não vao postar neh! enfia esse blog no seu rabo pau no cu!

      Excluir
    2. Prezado, tenha coragem e identifique-se, não seja covarde. Você faz uma denúncia sem apresentar provas concretas, se esconde e sou obrigado a bancar? A responsabilidade não vai cair na suas costas. Só pra constar, não confie muito no anonimato, isso não existe na internet. Faça sua denuncia para o MP ou para a PC, estes irão investigar. Agora, se você tiver provas concretas e coragem, coloca seu nome e manda.

      Excluir

Judô Paraná - News!
www.judoparananews.blogspot.com
judoparananews@gmail.com