quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Professor de judô continuará preso por acusação de estupro.

Segundo consta nos autos, no dia 16 de abril de 2006, na Rua Vitor Ferreira Manaíba, Bairro Agenor de Carvalho, em Porto Velho (RO), Paulo Guilherme dos Santos Mendes, na condição de professor de judô, aproveitando-se da amizade e confiança que mantinha com as vítimas, constrangeu uma criança e três adolescentes ao praticar atos libidinosos.


O professor de educação física e judô, Paulo Guilherme dos Santos Mendes, condenado a 21 anos e 9 meses de reclusão por crime de estupro, será mantido preso, de acordo com a decisão dos membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O Habeas Corpus impetrado pela defesa alegando inocência presumida do professor foi negado pelos desembargadores, na última sessão de julgamento.

No pedido o advogado de Paulo Guilherme alegou também que, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu novo entendimento jurisprudencial acerca do princípio. Desta forma, somente com o trânsito em julgado da sentença (quando não couber mais recurso em defesa do réu) será possível a aplicação da pena. "Paulo se enquadra neste princípio e, por esta razão, faz jus ao direito de aguardar em liberdade", justificou a defesa.

O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se pelo indeferimento da ordem (HC), em razão da gravidade e intensidade dos crimes cometidos pelo professor, os quais geraram clamor público. O MP ressaltou ainda a periculosidade do condenado e a probabilidade de cometer novamente crimes da mesma natureza.

De acordo com o relator, Desembargador Valter de Oliveira, trata-se do sexto pedido de Habeas Corpus impetrado pelo professor, visando a liberdade provisória. Todos com argumentos focados na presunção de inocência e do efeito suspensivo do decreto condenatório. Para ele, os crimes praticados pelo professor foram graves e causaram insegurança e desconforto à população, que espera uma atitude mais enérgica no combate a esse tipo de delito. "Não concedo o HC, não só para garantir restabelecimento da ordem pública, mas também a credibilidade ainda mais da própria Justiça", completou.

Rondoniagora.com

5 comentários:

  1. Estupro é um crime extremamente bárbaro.

    Este crime é inadmissível para um educador, principalmente do judô com todos seus dogmas e princípios.

    Existe o principio da presunção de inocência. Depois de transitado em julgado a sentença penal condenatória deve ser tomada algumas medidas. Um vagabundo deste não pode ser considerado professor de judô.

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  2. um sensei estuprar as aulas eh absurdo. morte ao desgraçado.

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  3. isso é uma verconha para o judô.
    Sandra Berti mãe da Andrea berti.

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  4. esse cara Paulo Guilherme dos Saantos Mendes que dizem que esta prezo estava passeando com um policial altos papos sorridentes de loja em loja na Carlos Gomes no dia 15/07/2010 e nem algemas tinha .
    Ele devia ir é para o urso branco.ele esta é em uma boa. ESSE PEDÓFILO

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  5. Eu conheco ele , antes de ser preso . Realmente ele estar andando por ae!

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